segunda-feira, 26 de julho de 2010

"Lei da palmada" ignora peso das agressões verbais e emocionais?


Você acha isso? 

A "Supernanny" sim. Verá abaixo a entrevista feita com Cris Poly sobre o projeto de lei que proíbe QUALQUER TIPO de agressão física em crianças e adolescentes.

O tema foi discutido de forma ampla no twitter, e puder ver inúmeras opiniões. 

Muita gente ainda concorda que a "palmada" é uma forma de educar os filhos. Mas muitos acreditam que isso pode trazer consequências para a vida adulta de qualquer pessoa. 

Por isso, busquei saber de quem trabalha com educação infantil para formar uma opinião. 

Sabemos agora que a lei é falha, pois deixou de abordar outros tipos de agressões que também têm relevância na educação de crianças: as verbais e emocionais. 

Talvez estas tragam mais problemas do que as físicas.

Certo é que este ainda é um tema polêmico, e ainda deve ser discutido. 

Leia, forme sua opinião e manifeste direito!

Abraço! Boa leitura.


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O projeto de lei 2.654/03, que proíbe a palmada e qualquer outro tipo de agressão física em crianças e adolescentes, da deputada Maria do Rosário (PT-RS), ganha cada vez mais destaque na mídia.
Para a educadora Cris Poli, também conhecida como "Supernanny brasileira" e autora de "Pais e Professores Educando com Valores", "bater não educa, em nenhuma circunstância", contudo, afirma também que a lei deixa de lado outros tipos de agressões que podem machucar uma criança.
O debate rende diversas opiniões de especialistas, não-especialistas, pais e linguarudos. Afinal, o castigo físico é uma forma eficiente de educação? Até onde o beliscão --ou a falta dele -- contribui na formação da criança, em sua compreensão de regras da sociedade e das dos próprios pais? Quem ama bate?
As "palmadas pedagógicas" são motivo de declarações de psicólogos sociais, ONGs, educadores e pedagogos. O projeto de lei contra as palmadas encontra no ECA (Estatudo da Criança e do Adolescente) força e um aliado de respeito na luta pelos direitos infantis.
Leia entrevista com a Supernanny.
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Livraria da Folha: O que você acha do novo projeto de lei que proíbe a palmada e qualquer agressão física em crianças e adolescentes?
Cris Poli: Acho que esse novo projeto de lei está se ocupando de um tipo de agressão, a física, e esquece de outros tipos de agressões, verbal, emocional ou mental que trazem consequências na formação da personalidade do ser humano mas que não deixam marcas físicas, somente interiores e que nunca se esquecem.
Acho que seria muito importante educar os pais para eles assumirem a responsabilidade da educação dos filhos com autoridade legitima (não autoritarismo), demonstrações de amor, respeito e estabelecimento de limites, que é fundamental para trazer uma grande mudança nas famílias. Esse projeto de lei vai tentar ponderar um lado só, vai ser muito difícil de fiscalizar e pode dar lugar a muitas atitudes erradas no meio das famílias.
Livraria da Folha: A palmada ou beliscão, quando usados em ocasião de comportamento, ensinam algo à criança?
Cris Poli: Não ensinam nada, são simplesmente manifestações de impotência da parte dos pais de resolver os problemas de comportamento dos filhos de outro jeito.
Livraria da Folha: Outros países também possuem leis semelhantes. Você acredita que o Brasil vai se adaptar?
Cris Poli: Creio que o Brasil precisa de outras leis que tem a ver com educação e que são muito mais importantes do que essa
Livraria da Folha: Aos pais e educadores acostumados às palmadas ou outros castigos corporais, o que você sugere fazer no momento da bronca?
Cris Poli: Nesse momento o mais importante é manter a calma, assumir o controle da situação, separar a criança, olhar nos olhos e corrigir o comportamento com voz firme, autoridade legitima, convicção de sua atitude, entendo que essa criança precisa de limites, muito amor e paciência para ser educado e se tornar um ser humano autônomo, confiante, sadio e feliz.

sexta-feira, 23 de julho de 2010

Juizado Especial em aeroportos começa a funcionar

Fiquei feliz quando li esta notícia! Isso é um grande avanço, apesar de parecer que não... De parecer que estamos fazendo isso tarde demais. 

Medidas como essa tomada pelo CNJ em conjunto com os Tribunais, começam a viabilizar um melhor atendimento os passageiros e usuários dos terminais aéreos. 

Muito ainda temos que alcançar para sonhar com a perfeição necessária para a Copa do Mundo de 2014, quando seremos mais do que exigidos em todas as áreas. 

Até lá, espero postar várias notícias como esta!


Boa leitura! Abraço meu!

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Juizado especial em aeroportos começa a funcionar nesta sexta (23/07/10)



Começa nesta sexta-feira o funcionamento dos Juizados Especiais nos cinco principais aeroportos do país para atender passageiros que tiverem problemas com extravio de bagagens, atrasos e cancelamentos de voos ou outras falhas relacionadas ao serviço de transporte aéreo. Os juizados foram instalados nos aeroportos Juscelino Kubitschek, em Brasília, Antonio Carlos Jobim (Galeão) e Santos Dumont, no Rio de Janeiro, e Congonhas e Guarulhos (Cumbica), em São Paulo.



A criação está sendo feita pelos Tribunais de Justiça (TJs) e Tribunais Regionais Federais (TRF) dos estados, sob a orientação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por conta do aumento de reclamações. O corregedor nacional de Justiça, ministro Gilson Dipp, vai participar da cerimônia no aeroporto Juscelino Kubitschek, hoje à tarde.



Já o presidente do TJ do Rio, desembargador Luiz Zveiter, inaugura o juizado especial do Santos Dumont e, em São Paulo, o presidente do TRF da 3ª Região, desembargador Roberto Luiz Haddad, assina portaria que regulamentará o funcionamento dos juizados paulistas.



Em todas as unidades, os passageiros poderão solucionar eventuais conflitos relacionados a viagens, como overbooking, atrasos e cancelamentos de voos, extravio, violação e furto de bagagens e falta de informação, entre outros, sem sair do aeroporto. Os juizados especiais funcionarão em salas cedidas pela Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero) em locais de fácil acesso, com sinalização adequada e por tempo indeterminado.

quinta-feira, 22 de julho de 2010

As sacolinhas plásticas devem ser banidas do comércio?

Como todo bom questionador, devemos ir aos extremos de temas.

Um dia falamos de Direito, outro de questões sociais, ambientais, e assim vamos...

Qual sua opinião sobre o tema proposto no título deste post? Já tem uma?

Para facilitar, colaciono abaixo um texto sobre o tema, que traz os prós e os contras dessa medida. 

No Rio de Janeiro já não é permitido o uso de sacolas plásticas nos mercados. 

Conclua você mesmo!

Boa leitura!!!

Abraços


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Muitos acreditam que a praticidade das sacolinhas não justifica o estrago causado ao meio ambiente. Alguns países até já acabaram com o oba-oba das sacolas no mercado. Por outro lado, por serem recicláveis e duráveis, elas podem ser reutilizadas. É só uma questão de educação

E você, acha que o saco deve ir para o saco?

SIM
A produção do material das sacolas plásticas é agressiva ao meio ambiente. Ela coopera para o esgotamento de sua matéria-prima, o petróleo, que é um recurso natural não renovável e essencial na fabricação de outros produtos. Entre eles, gasolina, óleo diesel e asfalto. Sem contar que o refino do petróleo causa emissões de gases poluentes.
Segundo o Ministério do Meio Ambiente, 1,5 milhão de sacolas são consumidas por hora pelos brasileiros. O plástico das sacolas leva cerca de 300 anos para se decompor. Elas impermeabilizam solos, poluem mares e rios e entopem bueiros, dificultando o escoamento da água das chuvas.
Na natureza, os resíduos plásticos causam a morte de muitos animais. A cada ano, 1 milhão de aves marinhas, 100 mil mamíferos marinhos e inúmeras espécies de peixes morrem ao ter contato com o material. As tartarugas-de-couro morrem asfixiadas ou por ingestão de sacos plásticos, que são confundidos com seu alimento natural, a água-viva.
Dá para substituir as sacolinhas por produtos mais amigos da natureza, como bolsas de pano, sacos de papel e caixas de papelão. Uma alternativa é o uso do bioplástico, feito de etanol obtido de processos fermentativos de recursos renováveis – como milho, cana-de-açúcar e beterraba. Essa fonte não seca, agride menos o ambiente e também é reciclável.

NÃO
A produção de plástico corresponde a 4% da extração mundial de petróleo. E a sacola feita de polietileno virgem traz alguns benefícios: elas são práticas, higiênicas, inodoras, neutras e podem ser reutilizadas. No descarte de lixos, as sacolinhas ajudam a reduzir a proliferação de doenças e a atração de insetos e ratos, garantindo a saúde pública.
O plástico em contato com a terra ou a água é inerte, não polui nem contamina solos. Por ser 100% reciclável, pode ser transformado em novos produtos ou em energia, desde que descartado corretamente. O problema está na atitude das pessoas, que não utilizam nem descartam as sacolas como se deve, e não nas pobres sacolinhas.
O vilão do meio ambiente é o desperdício. Por isso, readequações no mercado e programas de conscientização já trazem bons resultados: em dez meses houve uma diminuição de cerca de 600 milhões de unidades no consumo das sacolinhas. A baixa qualidade de sacos plásticos também é um problema que pode ser resolvido com a adequação das sacolas.
Pesquisa indica que 71% dos brasileiros elegem as sacolas plásticas como a forma ideal para levar as compras. O saco de papel sumiu do mercado por rasgar fácil. Além disso, um estudo concluiu que, se as embalagens plásticas sumissem, o peso do lixo doméstico aumentaria em 404%, o uso de energia seria 201% maior e o custo das embalagens cresceria 212%.

quarta-feira, 21 de julho de 2010

O preposto na Justiça Trabalhista

Muito me interessa (e tenho tentado acompanhar) a leitura de artigos de colegas que lidam com os mesmos problemas que vejo no escritório onde trabalho.

Li este artigo que abaixo colaciono, escrito pela Doutora Sylvia Romano, publicado no Migalhas.com.br.

O Direito Trabalhista não é o que mais me agrada, mas as discussões, sim. Este texto aponta o debate em torno da presença dos prepostos em audiências trabalhistas, se devem ou não ser empregados da empresa.

A lei diz que sim. Os juízes têm aplicado a revelia, quando não o são. Embora possa parecer retrógrado esse entendimento, se observado o procedimento adotado na Justiça Comum onde não há essa obrigatoriedade, acredito que a Justiça Trabalhista faz bem em assim manter, para que não perca a sua peculiariedade. Para que não deixe de ser mais ágil do que aquela.

O preposto que é empregado da empresa tem toda condição de se apresentar em audiência com muito a oferecer, em termos de propostas, informações, esclarecimentos.

Processualmente, ele é importante.

Humildemente deixo aqui a minha opinião, trazendo, para abrilhantar este espaço o artigo já mencionado.

Abraços, e boa leitura!

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Preposto na Justiça do Trabalho
Há muito se discute, nos fóruns trabalhistas, sobre o entendimento a respeito da condição do exercício da função de preposto na Justiça do Trabalho, ou seja, aquele que representa o empregador em audiência, na forma do § 1º, do art. 843, da CLT.
Esse questionamento prende-se ao fato da obrigatoriedade de ser ou não o preposto, empregado da empresa.
Desde sua incorporação em nosso ordenamento jurídico, tal dispositivo legal vem gerando dúvidas com relação à necessidade de o preposto ser funcionário da companhia. Segundo alguns autores, o preposto não precisa, necessariamente, ser empregado.
O eminente professor e magistrado Amador Paes de Almeida, em sua obra CLT Comentada (ALMEIDA, Amador Paes de. CLT Comentada. 2.ed. [S.l.:s.n.], s.d. p. 420), assim se manifesta:
"Entendemos, todavia, de modo diverso. O preposto não há de ser, necessariamente, empregado. E a própria Consolidação das Leis do Trabalho, no art. 843, § 1º, deixa patente tal fato, quando declara: 'qualquer outro preposto', nenhuma exigência fazendo no sentido de que este seja empregado. Ao revés, a única exigência estabelecida é no sentido de que 'tenha conhecimento do fato'."
E, mais adiante, arremata:
"Preposto é substituto e não sinônimo de empregado. A lei faculta ao empregador fazer-se substituir por preposto e só quem pode nomeá-lo é o empregador. Não mencionando a lei que o preposto deva ser empregado, tal exigência por parte do julgador é arbitrária, ilegal e até descabida. Preposto deve ser de confiança irrestrita do empregador, por cuja confissão está obrigado a responder, e, por isso, pode muito bem não possuir empregado no qual não deposite confiança de tal monta (TRT – 1ª R, RO 199/80, Ac. 892/80)."
Wagner Giglio, Direito Processual do Trabalho, (GIGLIO, Wagner. Direito Processual do Trabalho. 13. ed. [Rio de Janeiro]: Saraiva, 2003. p. 173, 294.) também assevera:
"Além disso, impressiona-nos a exigência de que o representante do empregador deve ter conhecimento do fato, o que leva a concluir ser permitido ao empregador nomear preposto o gerente ou qualquer outra pessoa, pois exclusivamente seu é o risco de ser tido como confesso, caso essa pessoa declare ignorar os fatos."
Portanto, desde 14 de dezembro de 2006, não há mais necessidade de o representante das microempresas e empresas de pequeno porte serem empregados, para efeito de comparecimento às audiências realizadas na Justiça do Trabalho.
Embora o texto legal se refira às microempresas e empresas de pequeno porte, entendemos que a matéria voltará a ser debatida perante o Judiciário Trabalhista, podendo ser alterado, por esta razão, o entendimento esposado na Súmula 377 do Colendo TST, com o propósito de se adequar à referida lei.
Todavia, enquanto não há adoção de entendimento uniforme sobre a matéria, deve-se ressaltar que o empregador que não se enquadrar dentro da respectiva LC 123/2006 (que se refere a empregador de microempresa ou empresa de pequeno porte) e à Súmula 377, do Colendo TST (que excetua apenas o empregado doméstico), deverá fazer-se representar por preposto que seja empregado, pois, de outro modo, poderá sujeitar-se à revelia.
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*Advogada do escritório Sylvia Romano Consultores Associados