quinta-feira, 13 de janeiro de 2011

COMPRAS COLETIVAS: Vale a pena aderir?

Um tema que, pelo menos em minha região, ainda é pouco comentado é o de Compras Coletivas. 

Ainda é, também, um método de compra pouco utilizado, quando comparado às cidades de grande porte do Brasil, onde os sites de compras coletivas se alastraram com grande rapidez. 

Por ser um tema novo, é ainda pouco comentado no âmbito jurídico, especificamente no Direito do Consumo. 

Por isso meu interesse em trazer aos que me acompanham, algo atual e informativo sobre o tema que aparecerá cada vez mais. 

Segue para apreciação o artigo do Doutor Leonardo Augusto Pires Soares, especialista em Direito do Consumidor, atuante no Vale do Aço de Minas Gerais.

Boa leitura !!! 

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COMPRAS COLETIVAS: Vale a pena aderir?

Leonardo Augusto P. Soares (*)



Tema que está na moda ultimamente esse que escolhi sobre o qual falar. Compra coletiva. Muita gente comprando um produto ou um serviço.
A princípio, gente desconfiada. E muita gente, também, satisfeita, é verdade.
Primeiramente, uma pincelada sobre alguns aspectos importantes para que você, consumidor, tenha uma compra tranquila.
Olha, não há nenhum tratamento diferenciado da lei para essa modalidade de compra. É uma relação de consumo típica, normal, na qual incidem todas as previsões do Código de Defesa do Consumidor.
Inclusive, uma questão muito importante é a incidência do artigo 49 do CDC – Código de Defesa do Consumidor, onde está previsto o “direito de arrependimento”, “prazo de reflexão”, para compras feitas fora do estabelecimento comercial. A princípio, não vejo qualquer motivo para tratamento diferente ao consumidor que adquirir estes cupons através de sites ou por telefone. Tem o Direito de desistir da compra no prazo de 7 (sete) dias. Dependendo do caso, como na compra de um aparelho celular, esse prazo começa a ser contado a partir da entrega do aparelho.
Pode, também, o consumidor, em casos de restaurantes, lanchonetes e outros, que entender estar diante de um descumprimento de oferta, requerer o cancelamento do negócio, inclusive com perdas e danos, ou o cumprimento do que foi, realmente, oferecido.
Assunto difícil, mas que tem de ser bem visualizado por todo o mercado de consumo, seja pelos consumidores, seja pelos fornecedores de produtos e serviços.
Como é uma modalidade muito recente no nosso mercado, tenha atenção redobrada e fique atento ao seguinte:
Primeiramente, procure saber mais sobre o site de compra coletiva que visita e o produto ou serviço oferecido. De preferência, compre de quem conheça. Não queira, por exemplo, que um restaurante que tenha 10 (dez) mesas lhe venda o milésimo cupom. Você pode se preparar para uma grande noite e dormir com uma grande decepção. Compra coletiva corresponde à CAPACIDADE de atender dezenas, centenas de consumidores, dependendo do caso. Olho nisso!
Segundo, imprima tudo o que puder, pois você vai poder exigir o que foi ofertado mediante a documentação que tiver em mãos. Lembre-se que ofertas na internet mudam com um rapidíssimo “clique”. Depois de efetivar plenamente a compra, pode ser tarde para essa precaução.
Terceiro, tome muito cuidado com as condições de uso do cupom. Principalmente com locais e datas onde pode ser exigida a oferta, assim como restrições quanto a determinados produtos. Geralmente as restrições estão em lugar secundário, em segundo plano, às vezes quase escondidas. Cuidado!
Um caso do qual tive conhecimento foi realmente triste e com ele encerro os pontos negativos. Consumidor, pai de família, após recente perda da esposa, resolveu, através de famoso portal de compras coletivas, adquirir uma ceia de Natal. É, sem a mulher para ajudar e querendo dividir a especial data com os filhos e demais familiares, viu uma grande chance de ter um Natal digno: uma ceia com diversos componentes. Segundo o restaurante, uma ceia de R$ 1.250,00 que sairia, através do sistema, por R$ 495,00. Adquiriu. Qual foi a sua surpresa ao deparar com os produtos entregues. Ceia pobre, muito diferente do oferecido. Na verdade, não custaria nem perto dos “promocionais” R$ 495,00. Seria caro! O caso tem vários detalhes. Somente resumi para exemplificar com um caso onde o consumidor pode reclamar de indenização tanto material quanto moral.
Leitores, estou aqui para alertá-los. Esse é o meu papel. Mas, é claro que muitos pontos positivos vieram junto com as compras coletivas. Cito as oportunidades de acesso de consumidores de menor renda a produtos até então restritos aos de média e, até mesmo, alta renda. Estímulo da concorrência, sempre muito importante para o consumidor. Oportunidades de novos negócios para empresas, principalmente as que estão despontando no mercado, além de oportunidades para novos empreendedores, que estão, dia a dia, abrindo novos sites dessa modalidade.
Uma ótima quinta para todos. Obrigado, sempre!
Leonardo Augusto Pires Soares é presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da OAB de Coronel Fabriciano. Há 6 anos participa todas as quintas-feiras do programa “A hora do consumidor” na Rádio Educadora, AM 1010 (www.educadoramg.com.br). É gestor do twitter @_asanews
* Perguntas para ao Advogado Leonardo Augusto no e-mail leoprocon@ig.com.br ou no twitter: www.twitter.com/leoprocon


quinta-feira, 6 de janeiro de 2011

O e-lixo e o descarte legal.


            Antes de tudo, atrasada, desejo um ano de 2011 muito positivo a todos que me acompanham. Renovo, também, meu desejo de escrever e postar com mais freqüência neste espaço.

            A primeira notícia que vi pela TV hoje foi sobre a  feira tecnológica que ocorre todos os anos em Las Vegas, onde estão sendo apresentados os mais novos produtos e marcas na área dos eletroeletrônicos. De tudo tem! Computadores, câmeras, celulares etc., tudo da mais alta tecnologia.

            Acho um máximo! (querem ler mais sobre o assunto? CLIQUE-ME! ). É onde o esforço e a incansável busca pelo novo são demonstrados, coroando os profissionais da área de orgulho.

            Mas, adentrando ao assunto que nos cabe, uma coisa me chamou atenção e me fez pesquisar: Chegam os novos aparelhos eletrônicos. Mas e os velhos? O que são feitos deles? Onde são jogados fora?

            Daí a preocupação ambiental. Sabemos que o lixo eletroeletrônico não é qualquer lixo, e que, por isso, não pode ser depositado em qualquer lugar.

            É importante saber também que esse tipo de lixo, de forma alguma, pode ser queimado. A queima desprenderia toxinas prejudiciais à qualidade do ar e à saúde humana.

            Pesquisando, descobri que diversas empresas estão criando parecerias (com outras empresas, escolas, universidades e ONGs), cujo objetivo é arrecadar e destinar o lixo eletrônico.

            Algumas delas fazem a coleta dos produtos na casa dos consumidores ou na própria empresa. Por meio de um processo logístico, encaminham os produtos para as empresas certificadas que vão desmontá-los e enviar os "subprodutos" para as recicladoras.

            Tudo isso pode ter um custo para o consumidor, pois tem o gasto com a "logística reversa", e, ainda, o custo do processamento correto dos materiais. Mas é importante que todo cidadão se conscientize da necessidade de se reciclar tal lixo, além do risco que tais resíduos podem trazer caso sejam eliminados de forma incorreta.

            Em 02 de agosto de 2010, entrou em vigor a Lei 12.035, instituidora da política nacional de resíduos sólidos, que obrigou a estruturação de sistemas de logística reversa para produtos eletroeletrônicos e seus componentes.

            A Lei, em comparação com outras instituídas em países desenvolvidos, onde o programa de arrecadação e reciclagem de material eletroeletrônico funciona plenamente, deixou de abranger pontos como financiamento e Incentivos ao mercado da reciclagem e aterros sanitários; exigência e avaliação por parte do órgão competente dos planos de gestão de resíduos dos fabricantes-importadores; entre outros, além de não decidir as sanções a quem não cumprir a norma e como se dará a implementação das exigências da PNRS.

            Engatinhamos nesse sentido, mas evoluímos muito! E ainda evoluiremos, pois temos que acompanhar a tecnologia!

            Pela internet é possível acessar diversos pontos de coleta de material a ser reciclado. Destaque para o site descartecerto.com.br - que faz um trabalho relevante e de referência, de conscientização e coleta.

            Façamos nossa parte! O descarte correto de produtos eletrônicos é lei! Fique atento e descarte certo!