segunda-feira, 12 de setembro de 2011

Igualdade: Direito não aplicado pelas Seguradoras


             
“Art. 5º: Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição; II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;(...)”
             
           Utilizando o artigo acima como prefácio, artigo este que contem o texto mais conhecido e utilizado da nossa Constituição, abordo uma prática que, a meu entender, é inconstitucional, mas que vem sendo vasta e tranquilamente exercida pelas Instituições do País e do mundo, e envolve Direito Constitucional, Direito Civil e Direito Consumerista: O “Seguro Perfil de automóveis”.

            Esse “tipo” de Seguro estabelece distinção entre os contratantes de acordo com o sexo, a idade e outros critérios discriminatórios indevidos, sobre os quais é traçado um perfil de risco, calculando-se, então, o prêmio.

            Questionamentos como se o segurado “reside com adolescentes” são mais do que impertinentes. Mas por que isso interessa à seguradora? Porque ela sabe que a utilização do veículo segurado por pessoa inabilitada e incapaz a exime do pagamento da indenização, por aplicação do que chamamos de “culpa exclusiva do segurado”.

            Ora, o risco securitário deve levar em conta aspectos objetivos e previstos em lei. Além disso, considero absurdo o fato de os seguros femininos serem mais baratos do que os masculinos, trazendo aos contratos o preconceito que em nossa sociedade ainda existe, de que as mulheres seriam mais imprudentes no trânsito do que os homens. (Diga-se de passagem, pesquisas revelam que os homens são mais imprudentes e negligentes do que as mulheres).

            Eu poderia trazer aqui inúmeras perguntas infundadas e casos em que Seguradoras se negaram a indenizar seus contratantes baseadas em situações isoladas.

            Meu modesto entendimento é de que, além da prática ser inconstitucional pelos motivos que explanei, o é, também, por, praticamente obrigar o contratante a fazer prova JURÍDICA contra ele mesmo. O que as seguradoras fazem é facilitar a defesa em processos judiciais, mantendo a base de dados do Consumidor.

Por isso, é cada vez mais difícil se ver indenizado pelas Seguradoras. 

O Consumidor paga o preço alto.

sexta-feira, 2 de setembro de 2011

O ECA nas Escolas: Apenas pontos positivos





                        Uma notícia que li neste fim de mês, muito me agradou: Que o Projeto de Lei 98/2011 (http://bit.ly/mXreFX) da Câmara Municipal de Ipatinga fora aprovado, gerando a obrigação de se incluir o Estatuto da Criança e do Adolescente no currículo das escolas públicas municipais, como matéria interdisciplinar.

                        Feliz foi essa iniciativa. O poder público levará aos principais interessados - pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescentes, entre doze e dezoito anos de idade – a lei que lhes é aplicada.

                        Cabe lembrar que o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90) abrange direitos, garantias, proteções, deveres, responsabilidades, penalidades em caso de infrações, dentre outras diretrizes. Nada mais sensato que esse conjunto de informações seja repassado aos alunos do ensino público de forma pedagógica.

                        Especificamente, a inclusão da matéria na grade de matérias das escolas públicas de Ipatinga (ou de qualquer outro município/estado), pode ajudar a construir uma educação ainda mais voltada para a cidadania, informando sobre os principais direitos e deveres das crianças e dos adolescentes numa linguagem acessível e clara. Pode também problematizar a situação da infância e juventude brasileira, focando temas como o trabalho e a prostituição infanto-juvenis, a mortalidade infantil, a evasão e a repetência escolar (ou a exclusão de crianças e adolescentes da escola), a realidade de meninas e meninos nas ruas, e outros processos de exclusão social e de violação desses direitos, como também por que o ECA não é concretizado efetivamente em grande parte dos municípios brasileiros.

                        Acredito muito que tudo isso ajudará a unir famílias e escola. Creio, também, que a partir do momento em que os jovens levarem conhecimento de direito para dentro de suas casas, a busca por outras questões pode aumentar, por exemplo, os direitos dos idosos, direitos trabalhistas, e muitos outros.

                        Se nosso futuro está nas mãos dos que estão se formando como cidadãos, muito coerente que as ferramentas certas sejam colocadas em suas mãos. O conhecimento é a maior arma contra a injustiça.

                        Ao ler a notícia da aprovação do PL 98/2011, torci para que princípios como CONSCIENTIZAÇÃO, INTERESSE, CIDADANIA, sejam enfatizados e despertados nos alunos de Ipatinga. E mais ainda: Que o exemplo seja seguido pelas demais cidades da região metropolitana do Vale do Aço, que só têm a ganhar com a ideia.


Fontes e indicações:


By Tássia Peixoto