segunda-feira, 12 de setembro de 2011

Igualdade: Direito não aplicado pelas Seguradoras


             
“Art. 5º: Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição; II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;(...)”
             
           Utilizando o artigo acima como prefácio, artigo este que contem o texto mais conhecido e utilizado da nossa Constituição, abordo uma prática que, a meu entender, é inconstitucional, mas que vem sendo vasta e tranquilamente exercida pelas Instituições do País e do mundo, e envolve Direito Constitucional, Direito Civil e Direito Consumerista: O “Seguro Perfil de automóveis”.

            Esse “tipo” de Seguro estabelece distinção entre os contratantes de acordo com o sexo, a idade e outros critérios discriminatórios indevidos, sobre os quais é traçado um perfil de risco, calculando-se, então, o prêmio.

            Questionamentos como se o segurado “reside com adolescentes” são mais do que impertinentes. Mas por que isso interessa à seguradora? Porque ela sabe que a utilização do veículo segurado por pessoa inabilitada e incapaz a exime do pagamento da indenização, por aplicação do que chamamos de “culpa exclusiva do segurado”.

            Ora, o risco securitário deve levar em conta aspectos objetivos e previstos em lei. Além disso, considero absurdo o fato de os seguros femininos serem mais baratos do que os masculinos, trazendo aos contratos o preconceito que em nossa sociedade ainda existe, de que as mulheres seriam mais imprudentes no trânsito do que os homens. (Diga-se de passagem, pesquisas revelam que os homens são mais imprudentes e negligentes do que as mulheres).

            Eu poderia trazer aqui inúmeras perguntas infundadas e casos em que Seguradoras se negaram a indenizar seus contratantes baseadas em situações isoladas.

            Meu modesto entendimento é de que, além da prática ser inconstitucional pelos motivos que explanei, o é, também, por, praticamente obrigar o contratante a fazer prova JURÍDICA contra ele mesmo. O que as seguradoras fazem é facilitar a defesa em processos judiciais, mantendo a base de dados do Consumidor.

Por isso, é cada vez mais difícil se ver indenizado pelas Seguradoras. 

O Consumidor paga o preço alto.

sexta-feira, 2 de setembro de 2011

O ECA nas Escolas: Apenas pontos positivos





                        Uma notícia que li neste fim de mês, muito me agradou: Que o Projeto de Lei 98/2011 (http://bit.ly/mXreFX) da Câmara Municipal de Ipatinga fora aprovado, gerando a obrigação de se incluir o Estatuto da Criança e do Adolescente no currículo das escolas públicas municipais, como matéria interdisciplinar.

                        Feliz foi essa iniciativa. O poder público levará aos principais interessados - pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescentes, entre doze e dezoito anos de idade – a lei que lhes é aplicada.

                        Cabe lembrar que o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90) abrange direitos, garantias, proteções, deveres, responsabilidades, penalidades em caso de infrações, dentre outras diretrizes. Nada mais sensato que esse conjunto de informações seja repassado aos alunos do ensino público de forma pedagógica.

                        Especificamente, a inclusão da matéria na grade de matérias das escolas públicas de Ipatinga (ou de qualquer outro município/estado), pode ajudar a construir uma educação ainda mais voltada para a cidadania, informando sobre os principais direitos e deveres das crianças e dos adolescentes numa linguagem acessível e clara. Pode também problematizar a situação da infância e juventude brasileira, focando temas como o trabalho e a prostituição infanto-juvenis, a mortalidade infantil, a evasão e a repetência escolar (ou a exclusão de crianças e adolescentes da escola), a realidade de meninas e meninos nas ruas, e outros processos de exclusão social e de violação desses direitos, como também por que o ECA não é concretizado efetivamente em grande parte dos municípios brasileiros.

                        Acredito muito que tudo isso ajudará a unir famílias e escola. Creio, também, que a partir do momento em que os jovens levarem conhecimento de direito para dentro de suas casas, a busca por outras questões pode aumentar, por exemplo, os direitos dos idosos, direitos trabalhistas, e muitos outros.

                        Se nosso futuro está nas mãos dos que estão se formando como cidadãos, muito coerente que as ferramentas certas sejam colocadas em suas mãos. O conhecimento é a maior arma contra a injustiça.

                        Ao ler a notícia da aprovação do PL 98/2011, torci para que princípios como CONSCIENTIZAÇÃO, INTERESSE, CIDADANIA, sejam enfatizados e despertados nos alunos de Ipatinga. E mais ainda: Que o exemplo seja seguido pelas demais cidades da região metropolitana do Vale do Aço, que só têm a ganhar com a ideia.


Fontes e indicações:


By Tássia Peixoto 

quinta-feira, 4 de agosto de 2011

NÃO DEIXE UM TRAFICANTE ADOTAR SEU FILHO



A PREVENÇÃO COMEÇA NA FAMÍLIA
Aqui vão algumas dicas para ajudar a "fazer a guerra" contra o uso das drogas:

DIÁLOGO
Ache tempo para conversas e consultas sobre qualquer assunto.

AFETO
Abrace, beije e incentive os filhos, mesmo em público. Manifestações de carinho são sempre bem-vindas.

PREVENÇÃO
Explique sempre aos filhos quais são os riscos do uso de drogas.

REGRAS CLARAS
Imponha limites. Quando fizer alguma proibição, não deixe dúvidas sobre suas razões.

AGREGAÇÃO
Faça com que o ambiente familiar seja atrativo e aconchegante. Isso reduz a influência negativa que pode vir de outros grupos.

PARTICIPAÇÃO
Tome decisões em conjunto. Assim todos percebem que suas opiniões e pontos de vista são respeitados.

AUTONOMIA
Incentive a responsabilidade de cada um. Mais autonomia significa maior capacidade de decisão.
Aprender tudo sobre o assunto. Quanto mais se souber, mais se entenderá quanto mal pode fazer. Quando não matam, elas podem arruinar a vida, prejudicando a performance na escola, tornando a pessoa doente fisicamente e mudando sua personalidade.
Procurar resistir à influência negativa dos colegas, trocando de amigos, mudando o círculo de amizades. Tentar envolver-se em atividades onde se encontrem novas pessoas, em que se tem a impressão de estar bem consigo mesmo e em se adquira a confiança necessária para viver livre das drogas.
Conversar, de forma construtiva, e não crítica, com os pais, filhos, amigos e professores. Ao mesmo tempo, ter sempre definidas regras firmes e limites sobre drogas, bebidas e outros comportamentos que se julgue particularmente inaceitáveis.
Passar um tempo, durante a semana, em família, procurando aproveitá-lo de maneira mais agradável, produtiva e criativa possível, com atividades de qualidade.
O conceito principal que se deve ter é o de não começar a usar drogas. A melhor forma de evitar problemas e não experimentar. A dependência pode ser conseqüência de fatores tais como: genética, personalidade, meio ambiente e relações sociais, além de atingir qualquer pessoa, independente de idade, classe social, credo ou cor.
É impossível detectar se uma pessoa tem ou não tendência a se tornar dependente. Portanto, se tantos fatores fazem-nos correr riscos que nos conduzem à dependência, o ideal é evitar a primeira dose. Dizer "sim" ou "não" às drogas é uma opção de cada um, pois é a escolha de um caminho de vida. Ninguém pode decidir por outra pessoa, tendo-se, portanto que assumir a responsabilidade pelas atitudes tomadas.

O PIOR CEGO É AQUELE QUE NÃO QUER VER!
NÃO SEJA UM PAI AUSENTE, PARTICIPE, ENSINE, CORRIJA E AME SEU FILHO.
 

terça-feira, 7 de junho de 2011

Entenda o caso que derrubou Antonio Palocci

Fonte: O Tempo

sábado, 12 de março de 2011

Juizados Especiais nos estádios: show de bola !



            Regada por minha paixão por futebol e o fato de estar com ingresso em mãos para o jogo do meu time no próximo domingo, decidi escrever sobre a fantástica idéia da criação dos Juizados Especiais dentro dos estádios de futebol.

            Com o apoio da OAB, do Estado, das Polícias Civil e Militar, da CBF, do TJ e outros, conseguiu o Estado do Paraná criar o Juizado do Torcedor, como já havia feito o Estado de Pernambuco.

            A iniciativa há de ser aplaudida!

            Sem dúvidas, a presença de um juizado dentro dos estádios inibe a ação de vândalos, pois as pessoas sabem que as conseqüências por infrações cometidas ali não ficarão sem punição.

            A intenção é que os Juizados atendam às infrações de torcedores, que vão desde as contidas no Estatuto do Torcedor, até contravenções penais, invasão de campo ou arremesso de objetos no gamado, entre outros.

            O objetivo é exatamente acabar com a sensação de impunidade dentro dos estádios de futebol, encaminhando o procedimento de transição penal aos infratores em dias de jogos. Para isso, as audiências preliminares seriam realizadas já no Posto do Juizado do estádio.

            Para que isso aconteça, é necessário que se encontrem em plantão nos dias de jogos: juiz, servidores, além de representantes do Ministério Público, da Defensoria Pública e da Ordem dos Advogados do Brasil.

            A partir do flagrante, o infrator é levado para o espaço utilizado pelo JESP, onde é registrado o Boletim de Ocorrência e um termo circunstanciado.

            O torcedor que comete infração dentro de um estádio, dependendo do Estado, pode ficar até cinco anos sem voltar aos campos de futebol, em caso de reincidência. 

            As infrações incluem delitos de menor poder ofensivo, cuja pena é inferior a dois anos, e o mais comum são vias de fato (brigas sem lesão), perturbação da ordem, ameaça, lesão corporal, dano, desobediência e até arremesso de objetos e a ação de cambistas, co­mo define o Estatuto do Torcedor.

            Os torcedores detidos não serão presos, mas podem ser proibidos de ir aos estádios, como já dito.              

           Crimes mais graves, como tentativa de homicídio envolvendo torcedores, seguirão o trâmite normal do processo criminal e serão encaminhados a uma delegacia. 

            Todo o procedimento coloca em prática a celeridade tão esperada do Judiciário. Além disso, é um grande avanço para um País que aguarda um evento como a Copa do Mundo, do qual esperamos toda a segurança possível. 

            Será que até lá, todos os nossos estádios terão uma sala de Juizado do Torcedor? Já que muitos estão sendo reformados, essa deveria ser uma preocupação dos administradores.

terça-feira, 22 de fevereiro de 2011

Lista de Cadastro Antimarketing em MG - Utopia ?




           Aventurando-me por essa área do Direito, a do Consumidor, após um questionamento pertinente do colega Dr. Pedro (@Pedro_disse), fui em busca de informações sobre a chamada Lista de Cadastro Antimarketing e sua aplicação em Minas Gerais.

            Nós, consumidores, tivemos uma grande vitória quando tal lei partiu de um simples projeto para virar realidade, no entanto, infelizmente, carece ainda de regulamentação para efetivamente sair do papel.

            Estamos falando da Lei 19.095 de 02 de agosto de 2010. Seguem algumas considerações sobre ela:

            De acordo com essa lei, todo consumidor residente no Estado de Minas Gerais,  que  não  desejar receber ofertas comerciais por meio de marketing direto ativo é assegurado  o direito de requerer sua inclusão na  referida lista. 

            É considerado “marketing direto ativo” a estratégia de vendas que  consiste em estabelecer interação entre fornecedor e consumidor, independentemente da vontade deste, com o objetivo de oferecer produtos.

            O fornecedor fica proibido de apresentar ofertas comerciais por meio de  marketing direto ativo ao consumidor cadastrado  na lista, salvo com  autorização  prévia  e expressa deste.

            A inclusão de consumidor na lista e  a  consulta  à  mesma por fornecedor estão sujeitas a pagamento, na forma da Lei. 

            O fornecedor fica proibido de apresentar ofertas comerciais por meio de marketing direto ativo a qualquer consumidor: • nos domingos e feriados, em qualquer horário; • em qualquer dia, entre as 21 e as 8 horas.

            Esta regra não será aplicável se o fornecedor tiver autorização específica do consumidor para as datas e os referidos horários.

            O descumprimento da lei sujeita o fornecedor às penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor, que podem ser por exemplo, a multa, suspensão temporária de atividade, interdição total ou parcial da atividade ou intervenção administrativa.

            O disposto nesta Lei não se aplica às entidades sem fins lucrativos e de caridade que utilizem marketing direto ativo.

            Não restam dúvidas da importância da referida Lei para a sociedade mineira, uma vez que ela fixa critérios para a prestação do "marketing" direto ativo sob a ótica do direito do consumidor, evitando abuso na sua prática e resguardando a privacidade do consumidor.

            Entrei em contato com o PROCON da Assembléia Legislativa Mineira, pelo telefone (31) 2108-5500, onde fui informada de que, de fato, não existe a Lista tão buscada. Uma pena !

            Agradeço ao Dr. Délio Malheiros (@deliomalheiros) pelo pronto atendimento aos meus questionamentos e pelo interesse em lutar pela efetivação da mencionada lei.


domingo, 13 de fevereiro de 2011

Promotor DE JUSTIÇA, Juiz DE DIREITO, Advogado DE QUÊ?

Dou início a esse tema com diversas perguntas:

Advogados (as), o que vocês defendem ? Quais são seus princípios, quais as teses que alimentam, qual o grau de confiança no seu próprio trabalho? Qual o grau de satisfação do Advogado brasileiro com relação à sua profissão ? Como anda a profissionalização e especialização do Advogado jovem e do militante há mais tempo?

Deixo a definição da palavra Advogado (com letra maiúscula, como sempre me lembra do Ilmo. Doutor Leonardo Augusto):
ad.vo.ga.do. sm (lat advocatu) 1 Profissional graduado em Direito, ou provisionado e legalmente habilitado, que orienta e esclarece juridicamente a quem o consulta e age em juízo ou fora dele; é órgão auxiliar da Justiça. 2 Defensor, patrono, protetor. 3 Medianeiro.
“Ad vocatus” é a origem da palavra Advogado, que significa “O que foi chamado” a integrar a lide em favor de alguém.
A definição é linda. Mas é uma profissão que não tem limites, que não se define simploriamente.

Sou muito apaixonada pela Advocacia e pelas causas.

O Advogado se veste da vida de seu cliente e defende em nome dele tudo aquilo que este necessita perante o Judiciário ou outro meio.

Mas vejo que a profissão não tem sido tão valorizada, nem mesmo pelos próprios.

Como sabemos, o Advogado ocupa posição igual à do Promotor de Justiça e do Juiz de Direito na relação jurídica. Por isso, não há hierarquia entre as profissões mencionadas. Cada qual exerce sua atividade, um dependendo do outro, como uma cadeia.

Mesmo assim, vemos a Promotoria Pública e a Magistratura sendo cada vez mais valorizadas, e a Advocacia sendo deixada de lado. Por quê?

Acredito que a sociedade não valoriza o Advogado tanto quanto ele merece e precisa, por não ter de ser aprovado em concursos como são os juízes e promotores. Provas extremamente difíceis, cansativas, que exigem muito dos candidatos. Como se o Exame de Ordem nada fosse. Mas o fato de os Advogados serem desvalorizados, é culpa deles próprios!

A principal prova do Advogado é depois do Exame de Ordem.

Veja: O Advogado deve sempre buscar renovo, aprendizado, especialização, deve aprender a gerir, deve ter visão, se relacionar...

Buscar um lugar ao sol num mercado tão disputado é a maior prova de que o Advogado é um profissional a ser valorizado. Ele deve estar sempre em busca de melhorias, do diferencial. Ele não pode ter medo de enfrentar o mercado, e tem sempre que estar disposto a lutar pelo que acredita.

O Advogado é, em primeiro lugar, protetor dos direitos, das virtudes e dos deveres também! É a raiz do Direito. É a figura que, sem a qual, não há direito ou justiça. O Advogado não julga, não acusa, mas protege...

Não é justo que uma profissão dessa perca seu valor perante a sociedade.
O Promotor DE JUSTIÇA!

O Juiz DE DIREITO!

E o ADVOGADO DE Direito, de Justiça, de negociação, de conciliação, de administração, de assessoria, de cobrança, de proteção, de conselhos, precisa da valorização da sociedade Brasileira.

Advogado, se valorize !

quinta-feira, 13 de janeiro de 2011

COMPRAS COLETIVAS: Vale a pena aderir?

Um tema que, pelo menos em minha região, ainda é pouco comentado é o de Compras Coletivas. 

Ainda é, também, um método de compra pouco utilizado, quando comparado às cidades de grande porte do Brasil, onde os sites de compras coletivas se alastraram com grande rapidez. 

Por ser um tema novo, é ainda pouco comentado no âmbito jurídico, especificamente no Direito do Consumo. 

Por isso meu interesse em trazer aos que me acompanham, algo atual e informativo sobre o tema que aparecerá cada vez mais. 

Segue para apreciação o artigo do Doutor Leonardo Augusto Pires Soares, especialista em Direito do Consumidor, atuante no Vale do Aço de Minas Gerais.

Boa leitura !!! 

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COMPRAS COLETIVAS: Vale a pena aderir?

Leonardo Augusto P. Soares (*)



Tema que está na moda ultimamente esse que escolhi sobre o qual falar. Compra coletiva. Muita gente comprando um produto ou um serviço.
A princípio, gente desconfiada. E muita gente, também, satisfeita, é verdade.
Primeiramente, uma pincelada sobre alguns aspectos importantes para que você, consumidor, tenha uma compra tranquila.
Olha, não há nenhum tratamento diferenciado da lei para essa modalidade de compra. É uma relação de consumo típica, normal, na qual incidem todas as previsões do Código de Defesa do Consumidor.
Inclusive, uma questão muito importante é a incidência do artigo 49 do CDC – Código de Defesa do Consumidor, onde está previsto o “direito de arrependimento”, “prazo de reflexão”, para compras feitas fora do estabelecimento comercial. A princípio, não vejo qualquer motivo para tratamento diferente ao consumidor que adquirir estes cupons através de sites ou por telefone. Tem o Direito de desistir da compra no prazo de 7 (sete) dias. Dependendo do caso, como na compra de um aparelho celular, esse prazo começa a ser contado a partir da entrega do aparelho.
Pode, também, o consumidor, em casos de restaurantes, lanchonetes e outros, que entender estar diante de um descumprimento de oferta, requerer o cancelamento do negócio, inclusive com perdas e danos, ou o cumprimento do que foi, realmente, oferecido.
Assunto difícil, mas que tem de ser bem visualizado por todo o mercado de consumo, seja pelos consumidores, seja pelos fornecedores de produtos e serviços.
Como é uma modalidade muito recente no nosso mercado, tenha atenção redobrada e fique atento ao seguinte:
Primeiramente, procure saber mais sobre o site de compra coletiva que visita e o produto ou serviço oferecido. De preferência, compre de quem conheça. Não queira, por exemplo, que um restaurante que tenha 10 (dez) mesas lhe venda o milésimo cupom. Você pode se preparar para uma grande noite e dormir com uma grande decepção. Compra coletiva corresponde à CAPACIDADE de atender dezenas, centenas de consumidores, dependendo do caso. Olho nisso!
Segundo, imprima tudo o que puder, pois você vai poder exigir o que foi ofertado mediante a documentação que tiver em mãos. Lembre-se que ofertas na internet mudam com um rapidíssimo “clique”. Depois de efetivar plenamente a compra, pode ser tarde para essa precaução.
Terceiro, tome muito cuidado com as condições de uso do cupom. Principalmente com locais e datas onde pode ser exigida a oferta, assim como restrições quanto a determinados produtos. Geralmente as restrições estão em lugar secundário, em segundo plano, às vezes quase escondidas. Cuidado!
Um caso do qual tive conhecimento foi realmente triste e com ele encerro os pontos negativos. Consumidor, pai de família, após recente perda da esposa, resolveu, através de famoso portal de compras coletivas, adquirir uma ceia de Natal. É, sem a mulher para ajudar e querendo dividir a especial data com os filhos e demais familiares, viu uma grande chance de ter um Natal digno: uma ceia com diversos componentes. Segundo o restaurante, uma ceia de R$ 1.250,00 que sairia, através do sistema, por R$ 495,00. Adquiriu. Qual foi a sua surpresa ao deparar com os produtos entregues. Ceia pobre, muito diferente do oferecido. Na verdade, não custaria nem perto dos “promocionais” R$ 495,00. Seria caro! O caso tem vários detalhes. Somente resumi para exemplificar com um caso onde o consumidor pode reclamar de indenização tanto material quanto moral.
Leitores, estou aqui para alertá-los. Esse é o meu papel. Mas, é claro que muitos pontos positivos vieram junto com as compras coletivas. Cito as oportunidades de acesso de consumidores de menor renda a produtos até então restritos aos de média e, até mesmo, alta renda. Estímulo da concorrência, sempre muito importante para o consumidor. Oportunidades de novos negócios para empresas, principalmente as que estão despontando no mercado, além de oportunidades para novos empreendedores, que estão, dia a dia, abrindo novos sites dessa modalidade.
Uma ótima quinta para todos. Obrigado, sempre!
Leonardo Augusto Pires Soares é presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da OAB de Coronel Fabriciano. Há 6 anos participa todas as quintas-feiras do programa “A hora do consumidor” na Rádio Educadora, AM 1010 (www.educadoramg.com.br). É gestor do twitter @_asanews
* Perguntas para ao Advogado Leonardo Augusto no e-mail leoprocon@ig.com.br ou no twitter: www.twitter.com/leoprocon


quinta-feira, 6 de janeiro de 2011

O e-lixo e o descarte legal.


            Antes de tudo, atrasada, desejo um ano de 2011 muito positivo a todos que me acompanham. Renovo, também, meu desejo de escrever e postar com mais freqüência neste espaço.

            A primeira notícia que vi pela TV hoje foi sobre a  feira tecnológica que ocorre todos os anos em Las Vegas, onde estão sendo apresentados os mais novos produtos e marcas na área dos eletroeletrônicos. De tudo tem! Computadores, câmeras, celulares etc., tudo da mais alta tecnologia.

            Acho um máximo! (querem ler mais sobre o assunto? CLIQUE-ME! ). É onde o esforço e a incansável busca pelo novo são demonstrados, coroando os profissionais da área de orgulho.

            Mas, adentrando ao assunto que nos cabe, uma coisa me chamou atenção e me fez pesquisar: Chegam os novos aparelhos eletrônicos. Mas e os velhos? O que são feitos deles? Onde são jogados fora?

            Daí a preocupação ambiental. Sabemos que o lixo eletroeletrônico não é qualquer lixo, e que, por isso, não pode ser depositado em qualquer lugar.

            É importante saber também que esse tipo de lixo, de forma alguma, pode ser queimado. A queima desprenderia toxinas prejudiciais à qualidade do ar e à saúde humana.

            Pesquisando, descobri que diversas empresas estão criando parecerias (com outras empresas, escolas, universidades e ONGs), cujo objetivo é arrecadar e destinar o lixo eletrônico.

            Algumas delas fazem a coleta dos produtos na casa dos consumidores ou na própria empresa. Por meio de um processo logístico, encaminham os produtos para as empresas certificadas que vão desmontá-los e enviar os "subprodutos" para as recicladoras.

            Tudo isso pode ter um custo para o consumidor, pois tem o gasto com a "logística reversa", e, ainda, o custo do processamento correto dos materiais. Mas é importante que todo cidadão se conscientize da necessidade de se reciclar tal lixo, além do risco que tais resíduos podem trazer caso sejam eliminados de forma incorreta.

            Em 02 de agosto de 2010, entrou em vigor a Lei 12.035, instituidora da política nacional de resíduos sólidos, que obrigou a estruturação de sistemas de logística reversa para produtos eletroeletrônicos e seus componentes.

            A Lei, em comparação com outras instituídas em países desenvolvidos, onde o programa de arrecadação e reciclagem de material eletroeletrônico funciona plenamente, deixou de abranger pontos como financiamento e Incentivos ao mercado da reciclagem e aterros sanitários; exigência e avaliação por parte do órgão competente dos planos de gestão de resíduos dos fabricantes-importadores; entre outros, além de não decidir as sanções a quem não cumprir a norma e como se dará a implementação das exigências da PNRS.

            Engatinhamos nesse sentido, mas evoluímos muito! E ainda evoluiremos, pois temos que acompanhar a tecnologia!

            Pela internet é possível acessar diversos pontos de coleta de material a ser reciclado. Destaque para o site descartecerto.com.br - que faz um trabalho relevante e de referência, de conscientização e coleta.

            Façamos nossa parte! O descarte correto de produtos eletrônicos é lei! Fique atento e descarte certo!