quarta-feira, 23 de maio de 2012

Advogados da ficção - Longe da realidade...


“Um Advogado é um profissional liberal, bacharel em Direito e autorizado pelas instituições competentes (OAB) a exercer o jus postulandi, ou seja, a representação dos legítimos interesses das partes em juízo ou fora dele”. Fonte: Wikipédia

Com a definição acima reproduzida, adentro a um tema que diariamente vem me colocando uma “pulga atrás da orelha” quando me pego assistindo à novela produzida pela TV Globo, veiculada no horário das 19h00min. (Concordo, já tivemos novelas melhores, mas meu interesse começou justamente com a questão que vou abordar).
        Na trama, são mostrados três personagens que atuam como Advogados em seus escritórios de advocacia, e outros três personagens que são bacharéis em Direito. Um desses bacharéis repete constantemente e em variadas situações que é Advogado de outra personagem, sua irmã na novela.
            Bom, há muito tempo tenho o pensamento que os escritores e os artistas deviam estudar ainda mais o personagem e os termos específicos que serão usados por eles no exercício da profissão do personagem. Não só na área jurídica, mas em todas. Isso ajudaria a deixar a ficção ainda mais real. Vocês podem até não concordar, mas o que eu já vi de Advogados em novelas dizendo “MandaTO judicial” não é brincadeira...
            Enfim, caímos em uma questão que não é nem um pouco prazerosa aos Bacharéis em Direito: Podem ou não serem chamados de Advogados? Podem ou não se intitular Advogados?
            É Advogado aquele que exerce a advocacia. Certo?
Mas, para exercer a advocacia, o Advogado precisa estar inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil. Portanto, não basta cursar a faculdade de Direito, obter aprovação e ter expedido seu diploma ou certificado de conclusão do curso, para ser Advogado. Não! Repita-se: para ser Advogado é preciso estar inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil.
Chamamos de Bacharel em Direito quem se forma em Ciências Jurídicas e Sociais, mas, por razões pessoais ou profissionais, não se inscreve na OAB.
Bem disse o Ministro do STJ Humberto Gomes de Barros em um de seus votos que “domina entre nós uma deformação cultural que nos faz confundir o status de bacharel em direito, com aquele de advogado. Costuma-se dizer que determinada pessoa formou-se em advocacia. Nos jornais, não é rara a afirmação de que certo cidadão ´é advogado formado´.”
Os cursos de Direito não formam Juízes, Promotores, Delegados, Procuradores ou Advogados. O bacharel em Direito, ao concluir a graduação, tem, em tese, conhecimento amplo acerca do ordenamento jurídico pátrio, dispondo de um enorme leque de profissões que pode seguir, como aquelas acima citadas, desde, é claro, que demonstre capacidade e tenha o perfil necessário.
Acho que restou bem clara esta questão. No mais, o Bacharel em Direito não podem exercer atividade privativa da advocacia.
São atividades privativas de advocacia a postulação em juízo e as atividades de consultoria, assessoria e direção jurídica.
São nulos os atos privativos de Advogado praticados por pessoa não inscrita na OAB, sem prejuízo das sanções civis, penais e administrativas (artigos 1o e 4o do EOAB). O Bacharel em Direito não pode sob qualquer hipótese prestar consultoria jurídica, que é atividade privativa da advocacia, sob pena de cometer crime de exercício ilegal da profissão.
Ditas todas estas coisas, considero que o personagem global aqui mencionado está ajudando a disseminar ainda mais a confusão que nossa sociedade já faz quanto aos estudantes de Direito. Ninguém sai da faculdade Advogado.
Em diversas questões envolvendo categorias profissionais na mídia, os respectivos órgãos representantes se manifestaram, casos em que a imagem de determinadas classes era considerada atingida.
Neste caso, talvez não seja tão relevante a atuação da OAB, mas seria interessante que, a cada dia, fosse melhor esclarecida à população a diferença entre Advogados e Bacharéis em Direito.
Opine! Manifeste Direito!



sábado, 12 de maio de 2012

Justiça de mãe


As mães deveriam ser consideradas fontes de Direito.
Vem delas as primeiras noções de JUSTIÇA que todo ser humano recebe, ou deveria receber.
São elas que constantemente estampam capas de jornais e revistas em notícias nas quais clamam por justiça aos seus filhos queridos, supostamente levados pelas circunstâncias, pois culpados eles nunca são...
São Advogadas, Promotoras, Juízas, se preciso.
São defensoras de suas crias, pelas quais lutam bravamente, sem cessar, até que a justiça seja feita.
Mulheres determinadas e guerreiras são elas. Mulheres com maior senso de justiça não há!
Mulheres que, por anos, lutaram por independência, igualdade de condições, empregos fora do lar, não sabendo elas que são superiores àqueles que procuram imitar...
Essas mulheres têm o dom divino de ser mãe, e nelas está presente a humanidade inteira.
Semeiam com otimismo e idealismo, as sementes vivas da Paz e da Justiça.
Todo o bem que a mãe goza é bem dos filhos, numa falta de egoísmo que assusta.
Que força especial é essa que têm essas mulheres...
Mulheres que lutam por justiça, mas que têm como maior direito seus, o direito de ser mãe, porque ser mãe não é uma profissão; não é nem mesmo um dever: é, de fato, um direito entre tantos outros.
Mas, enfim, a justiça de mãe é maior que tudo.
Ah, quem nos dera, se nossa justiça fosse feita como a justiça de mãe.
Contra decisão de mãe não cabem recursos, porque não precisam de reparos.
Devem ser levadas para a vida inteira as sentenças por elas proferidas, porque são cheias de ensinamentos e verdades.
Acima de suas sentenças, apenas a do Deus todo poderoso, Senhor de toda Justiça. A Ele agradecemos por ter nos deixado essas mulheres...
Que haja sempre paz... Que haja sempre justiça. E que sempre existam MÃES!
By Tássia Peixoto