quinta-feira, 11 de outubro de 2012

Período eleitoral não acabou... Votem, Advogados!



   


  Além de ser ano de eleições para escolha de prefeitos municipais e vereadores, 2012 também ficará marcado para os Advogados pelas eleições para as diretorias e para os conselhos das 27 seccionais da OAB, que terão início no dia 19 de novembro, sendo que em Minas Gerais, as eleições ocorrerão no dia 24 de novembro de 2012.

    Os escolhidos exercerão mandato de 1º de janeiro de 2013 a 31 de dezembro de 2015.

   Para votar, os advogados deverão regularizar a situação financeira na seccional em que possuem inscrição até, no máximo, 30 dias antes da data da eleição.

   Em ano no qual se evidenciou e ganhou muita força a luta dos Advogados pelas “Diretas Já”, buscando o direito pela votação também para os Conselhos Federais, quase que na totalidade das chapas que estudei para escrever, usam como carro chefe o apoio a favor da proposta de Eleições Diretas na OAB nacional.

   É uma das propostas, mas os Doutores devem conhecer a visão e os projetos dos candidatos.

    Infelizmente, o índice de Advogados ausentes nas eleições demonstra a falta de interesse e, muitas vezes, a falta de conhecimento do que a OAB tem feito pelo profissional. É uma falha tanto das OAB´s quanto dos Advogados, que não se procuram, não se conhecem.

   Então, fica aqui meu “sacode”. Doutores, procurem conhecer o trabalho da instituição da qual fazem parte. Saibam quais são os ideais da Ordem, os projetos em execução... No que nós podemos ajudar...

   Compareçam às urnas das OAB´s este ano. Lembrem-se que a votação é obrigatória a todos os advogados regularmente inscritos na OAB, sob pena de multa. Quem faltar ao processo eleitoral terá de apresentar justificativa.

   Abraços da colega.  

  Tássia.

quarta-feira, 4 de julho de 2012

OAB em festa - Histórico e aspirações



OAB Nacional. A OAB Federal nasceu de uma Revolução história, na década de 1930, através de um grupo social formado por uma parcela das oligarquias regionais, um grupo de oficiais egressos do movimento tenentista e intelectuais liberais. Em sintonia com as aspirações de renovação e modernização do País, o então procurador-geral do Distrito Federal, André de Faria Pereira, sócio do Instituto dos Advogados, incumbido pelo ministro da Justiça de organizar um projeto de decreto, incluiu o dispositivo do art. 17, criando a Ordem dos Advogados. O Decreto n.º 19.408, de 18 de novembro de 1930, foi assinado por Getúlio Vargas, e referendado pelo ministro da Justiça Osvaldo Aranha. O atual presidente da OAB Federal é o Dr. Ophir Cavalcanti.
EM MINAS GERAIS
A Seção Do Estado De Minas Gerais instalou-se no dia 29 DE DEZEMBRO DE 1932, quando começou uma história de revindicações não só da própria classe dos advogados, mas também, em prol do aperfeiçoamento das instituições jurídicas. A OAB mineira, em diversas situações, vem manifestando sua decisiva atuação para impor vigorosamente os preceitos estatutários que acobertam legalmente os advogados. Ao mesmo tempo, entretanto, a entidade não se omite de seus deveres disciplinares com rigoroso efeito punitivo. Desde sua fundação, a OAB de Minas Gerais já contou com 21 mandatos e seu último e atual presidente é o Dr. Luis Cláudio da Silva Chaves.
SUBSEÇÃO DE CORONEL FABRICIANO
Na década de 1970, em meio às dificuldades de prestação jurisdicional, contando com dois juízes e aproximadamente 50 Advogados, na Comarca de Coronel Fabriciano surgiu um grupo de advogados que se sentia desamparado nos seus anseios de justiça rápida e eficaz e ansiavam por dias melhores. Passaram, então, a se reunir com o intuito de buscar alternativas para a prestação jurisdicional mais efetiva e eficiência dos serviços dos serventuários da Justiça. Dessas reuniões, foram sendo construídas lideranças que manifestaram o desejo de criar na Comarca um órgão de representação da classe, e que sensibilizaram os dirigentes da Seccional Mineira da OAB, para a criação e instalação da Subseção de Coronel Fabriciano. Assim, em 28 de junho de 1975, foi instalada a 9ª Subseção que, além da Comarca de Coronel. Fabriciano. A atual presidência da subseção de Coronel Fabriciano leva o nome do Advogado Dr. Manoel das Graças Barros.
Com essa breve síntese da história das OAB´s – Federal, Seccional e subseccional -, espero ter ilustrado bem a origem e a necessidade deste Órgão que, num todo, sempre envolveu batalha por uma Justiça digna e efetiva.
Na atualidade, muitos são os papéis da OAB e, o curioso, é que a nenhuma outra entidade de classe profissional regulamentada, a lei atribuiu tantas responsabilidades institucionais projetadas para a cidadania, como à OAB.

Além de ser “órgão de representação, defesa, seleção disciplina dos advogados”, é entidade destinada, preponderantemente, à “defesa da Constituição, da ordem jurídica, do Estado democrático de Direito, dos direitos humanos, da justiça social”, além de obrigá-la a “pugnar pela boa aplicação das leis, pela rápida administração da Justiça e pelo aperfeiçoamento da cultura e das instituições jurídicas”. Para tanto, é assegurado a ela absoluta independência: “a OAB não mantém com órgão da Administração Pública qualquer vínculo funcional ou hierárquico”.
Mesmo com tantas atribuições, é necessário que se compreenda que a OAB não é o Estado. Não é polícia, nem juiz ou tribunal. A OAB vive exclusivamente da contribuição anual de seus afiliados.  
A OAB “só se mete” onde é chamada por lei. A OAB – seja ela Federal ou local - faz tudo para merecer a confiança do povo. Para isso, trabalha duro. Sem qualquer remuneração.
Parece que é um órgão capaz de resolver tudo, mas não é. O que acontece é que, onde o poder formal dos Governos falha, - e falha muito -, a OAB é convocada a intervir, com sua autoridade moral, para tentar uma solução. De briga de vizinho a reformas constitucionais.
Num todo, o que posso concluir acerca desse Órgão poderoso (porque é, e muitos, inclusive Advogados, não sabem) é que a OAB é coisa para os fortes!
É tempo de se comemorar a instituição das OAB´s. E há muito a se comemorar. Relembrando as lutas dos pioneiros, e aperfeiçoando o trabalho daqueles que entram e saem das Comissões de liderança.  
Que a OAB Nacional cresça sempre, e se mantenha firme nos seus propósitos, IMPARCIAL, acima de tudo.
Que a OAB do Estado de Minas Gerais continue distante dos embates político-partidários, empenhando-se, contudo na defesa da Constituição, da ordem jurídica, dos direitos humanos, pugnando sempre pela justiça social, eficaz aplicação das leis e rápida administração da Justiça.
Que a Subseção de Coronel Fabriciano, da qual orgulhosamente faço parte, mantenha seu histórico de luta, na esperança de dias melhores para a Advocacia local, e, acima de tudo, institua a união entre os Advogados de nossa comarca, porque, como visto, foi pela união dos Advogados que começaram as grandes histórias. 


Com colaboração dos sites da OAB, OAB/MG e OAB Coronel Fabriciano
Li ainda, "O papel da OAB" do Dr. Sérgio Couto, Pres. da OAB do Pará. 

quarta-feira, 23 de maio de 2012

Advogados da ficção - Longe da realidade...


“Um Advogado é um profissional liberal, bacharel em Direito e autorizado pelas instituições competentes (OAB) a exercer o jus postulandi, ou seja, a representação dos legítimos interesses das partes em juízo ou fora dele”. Fonte: Wikipédia

Com a definição acima reproduzida, adentro a um tema que diariamente vem me colocando uma “pulga atrás da orelha” quando me pego assistindo à novela produzida pela TV Globo, veiculada no horário das 19h00min. (Concordo, já tivemos novelas melhores, mas meu interesse começou justamente com a questão que vou abordar).
        Na trama, são mostrados três personagens que atuam como Advogados em seus escritórios de advocacia, e outros três personagens que são bacharéis em Direito. Um desses bacharéis repete constantemente e em variadas situações que é Advogado de outra personagem, sua irmã na novela.
            Bom, há muito tempo tenho o pensamento que os escritores e os artistas deviam estudar ainda mais o personagem e os termos específicos que serão usados por eles no exercício da profissão do personagem. Não só na área jurídica, mas em todas. Isso ajudaria a deixar a ficção ainda mais real. Vocês podem até não concordar, mas o que eu já vi de Advogados em novelas dizendo “MandaTO judicial” não é brincadeira...
            Enfim, caímos em uma questão que não é nem um pouco prazerosa aos Bacharéis em Direito: Podem ou não serem chamados de Advogados? Podem ou não se intitular Advogados?
            É Advogado aquele que exerce a advocacia. Certo?
Mas, para exercer a advocacia, o Advogado precisa estar inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil. Portanto, não basta cursar a faculdade de Direito, obter aprovação e ter expedido seu diploma ou certificado de conclusão do curso, para ser Advogado. Não! Repita-se: para ser Advogado é preciso estar inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil.
Chamamos de Bacharel em Direito quem se forma em Ciências Jurídicas e Sociais, mas, por razões pessoais ou profissionais, não se inscreve na OAB.
Bem disse o Ministro do STJ Humberto Gomes de Barros em um de seus votos que “domina entre nós uma deformação cultural que nos faz confundir o status de bacharel em direito, com aquele de advogado. Costuma-se dizer que determinada pessoa formou-se em advocacia. Nos jornais, não é rara a afirmação de que certo cidadão ´é advogado formado´.”
Os cursos de Direito não formam Juízes, Promotores, Delegados, Procuradores ou Advogados. O bacharel em Direito, ao concluir a graduação, tem, em tese, conhecimento amplo acerca do ordenamento jurídico pátrio, dispondo de um enorme leque de profissões que pode seguir, como aquelas acima citadas, desde, é claro, que demonstre capacidade e tenha o perfil necessário.
Acho que restou bem clara esta questão. No mais, o Bacharel em Direito não podem exercer atividade privativa da advocacia.
São atividades privativas de advocacia a postulação em juízo e as atividades de consultoria, assessoria e direção jurídica.
São nulos os atos privativos de Advogado praticados por pessoa não inscrita na OAB, sem prejuízo das sanções civis, penais e administrativas (artigos 1o e 4o do EOAB). O Bacharel em Direito não pode sob qualquer hipótese prestar consultoria jurídica, que é atividade privativa da advocacia, sob pena de cometer crime de exercício ilegal da profissão.
Ditas todas estas coisas, considero que o personagem global aqui mencionado está ajudando a disseminar ainda mais a confusão que nossa sociedade já faz quanto aos estudantes de Direito. Ninguém sai da faculdade Advogado.
Em diversas questões envolvendo categorias profissionais na mídia, os respectivos órgãos representantes se manifestaram, casos em que a imagem de determinadas classes era considerada atingida.
Neste caso, talvez não seja tão relevante a atuação da OAB, mas seria interessante que, a cada dia, fosse melhor esclarecida à população a diferença entre Advogados e Bacharéis em Direito.
Opine! Manifeste Direito!



sábado, 12 de maio de 2012

Justiça de mãe


As mães deveriam ser consideradas fontes de Direito.
Vem delas as primeiras noções de JUSTIÇA que todo ser humano recebe, ou deveria receber.
São elas que constantemente estampam capas de jornais e revistas em notícias nas quais clamam por justiça aos seus filhos queridos, supostamente levados pelas circunstâncias, pois culpados eles nunca são...
São Advogadas, Promotoras, Juízas, se preciso.
São defensoras de suas crias, pelas quais lutam bravamente, sem cessar, até que a justiça seja feita.
Mulheres determinadas e guerreiras são elas. Mulheres com maior senso de justiça não há!
Mulheres que, por anos, lutaram por independência, igualdade de condições, empregos fora do lar, não sabendo elas que são superiores àqueles que procuram imitar...
Essas mulheres têm o dom divino de ser mãe, e nelas está presente a humanidade inteira.
Semeiam com otimismo e idealismo, as sementes vivas da Paz e da Justiça.
Todo o bem que a mãe goza é bem dos filhos, numa falta de egoísmo que assusta.
Que força especial é essa que têm essas mulheres...
Mulheres que lutam por justiça, mas que têm como maior direito seus, o direito de ser mãe, porque ser mãe não é uma profissão; não é nem mesmo um dever: é, de fato, um direito entre tantos outros.
Mas, enfim, a justiça de mãe é maior que tudo.
Ah, quem nos dera, se nossa justiça fosse feita como a justiça de mãe.
Contra decisão de mãe não cabem recursos, porque não precisam de reparos.
Devem ser levadas para a vida inteira as sentenças por elas proferidas, porque são cheias de ensinamentos e verdades.
Acima de suas sentenças, apenas a do Deus todo poderoso, Senhor de toda Justiça. A Ele agradecemos por ter nos deixado essas mulheres...
Que haja sempre paz... Que haja sempre justiça. E que sempre existam MÃES!
By Tássia Peixoto

quinta-feira, 12 de janeiro de 2012

Você sabe seus direitos como passageiro de aviões, ônibus e navios?

              Postando um artigo do colega Dr. Leonardo Augusto Pires Soares, que sempre nos ensina com muitas informações e notícias no www.asaadvogados.adv.br ! Indico leitura. Tássia Peixoto


               Passadas as comemorações natalinas, venho trazer algumas informações que reputo ser de grande interesse dos consumidores brasileiros nesse período do ano, quando há significativo deslocamento de pessoas para o Réveillon e durante todo o mês de janeiro.

             Muitos vão se deslocar em carros próprios, é verdade. Mas uma grande parte dos brasileiros se valerá de aviões, ônibus, principalmente, e até mesmo de navios, no mercado de “cruzeiros” que vem em constante crescimento.

             Todo mundo em busca de ver familiares, amigos, curtir uma praia, ter um descanso e até mesmo ir em busca de trabalhos em locais que receberão forte visitação de turistas.

             Cada consumidor com o seu objetivo, mas em um ponto todos concordam: não querem dor de cabeça com as empresas prestadoras do serviço de transporte.

             Por esses motivos, informarei alguns direitos básicos que você eventualmente precisará lançar mão.

             Comecemos pelo transporte aéreo, onde se verifica a maior dificuldade para os consumidores brasileiros, dada a demanda cada vez maior, estrutura cada vez mais insuficiente. Falta material humano, principalmente.

             Temos boas normas que regulamentam os serviços prestados pelas empresas do ramo. Mesmo assim, o número de reclamações é crescente, processos “pipocam” no Judiciário,  após períodos de fim de ano, férias de janeiro e carnaval.

             Saiba que a base de tudo é o DIREITO À INFORMAÇÃO, devendo a companhia aérea comunicar aos consumidores sobre o atraso, seu motivo e a previsão de horário de partida. Também interessa saber que é garantida ao consumidor, vítima de “overbooking”, a prioridade na RECOLOCAÇÃO em outro voo em relação a quem ainda não comprou passagem. Então, anunciado que há consumidores lesados com “overbooking” ou cancelamento de vôo, suspende-se a venda de passagens para outros consumidores, tendo o consumidor lesado o DIREITO de embarcar em voo de outra empresa, desde que haja disponibilidade, é claro. Mas é DIREITO, pode ser exigido. Quanto ao REEMBOLSO de valores despendidos com passagens não utilizadas nas condições da oferta, fique sabendo: se seu vôo está atrasado por prazo superior a quatro horas, você tem direito à DEVOLUÇÃO INTEGRAL do bilhete.

             Mas vamos à parte mais interessante: a ASSITÊNCIA AOS CONSUMIDORES. Fica garantido ao consumidor cujo avião está ATRASADO MAIS DE UMA HORA, O DIREITO de efetivar ligação telefônica e acessar a internet. MAIS DE DUAS HORAS DE ATRASO, a empresa terá que fornecer alimentação gratuita. MAIS DE QUATRO HORAS de atraso, o consumidor tem DIREITO a acomodação em local adequado e, se for o caso de pernoite ou atraso prolongado, DIREITO a hospedagem em hotel, incluído o transporte até o mesmo.

             Caso a companhia aérea não cumpra as determinações, o consumidor deve pedir informações e denunciar através da Anac, no telefone             0800 725 4445      .

              Quanto ao transporte terrestre, é muito bom saber alguns direitos. EXTRAVIO DE BAGAGEM tem o mesmo tratamento para todo tipo de transporte. Você tem que ter o cuidado de ter o seu ticket da bagagem bem guardado. Se houver extravio ou até mesmo a perda definitiva da sua bagagem, poderá ser exigida a indenização correspondente ao valor dos bens transportados e indenização por dano moral. Dependerá do caso concreto. Aconselho que se faça um rol dos produtos transportados quando for “fazer a mala”. Pode ser um documento muito útil.

             Quanto ao transporte terrestre, entendo que boa parte dos principais direitos são os seguintes: 1) se for transportado em ônibus inferior ao contratado, você terá abatimento no preço da passagem; 2) se a viagem for interrompida ou atrasada, por culpa da empresa, terá direito a receber desta alimentação e pousada, assim como se ela vender a sua poltrona para outra pessoa; 3) na DESISTÊNCIA DA VIAGEM, você tem o direito de receber a quantia que pagou pelo bilhete, desde que avise com antecedência de 3 horas antes da partida. A empresa pode, no máximo, reter até 5% do valor da passagem.

             Lembre-se que crianças até 06 anos de idade, se não ocuparem poltronas, não pagam passagem e que a empresa que o transporta tem seguro de responsabilidade civil para cobrir eventuais danos que você venha a sofrer em viagem, sem prejuízo do DPVAT. Tenha este telefone em mãos: 0800610300. É o telefone da ANTT – Agência Nacional de Transportes Terrestres.

             Em se tratando de viagens marítimas, principalmente através de pacotes para cruzeiros, o maior cuidado é o de guardar tudo o que puder sobre o que lhe é oferecido. As maiores queixas desses consumidores são quanto a diferenças, às vezes gritantes, entre a OFERTA e o real serviço prestado, como no caso de navios que não têm as características propagandeadas e rotas que não são obedecidas, LUGARES QUE NÃO SÃO VISITADOS.      

              Dei uma pincelada sobre alguns direitos. Anotem os telefones que informei. Se possível, naveguem pelo site das agências reguladoras citadas. Leia, imprima as cartilhas, o rol de direitos e deveres. Planeje sua viagem, pois o  deslocamento programado é um dos pontos importantes para uma “boa viagem”.

              


*** Leonardo Augusto Pires Soares é Advogado, foi Chefe do PROCON Municipal e é Presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da OAB de Coronel Fabriciano, onde também é secretário-geral. Há mais de 08 anos participa todas as quintas-feiras do programa “A hora do consumidor” na Rádio Educadora, AM 1010 (www.educadoramg.com.br). É colaborador também da TV Cultura de Ipatinga e escreve às quintas-feiras para o Jornal Diário do Aço. É gestor do facebook do ASA Advogados e do twitter @_asanews.
Perguntas para o Dr. Leonardo Augusto no e-mail leoprocon@ig.com.br ou no twitter: www.twitter.com/leoprocon