segunda-feira, 12 de setembro de 2011

Igualdade: Direito não aplicado pelas Seguradoras


             
“Art. 5º: Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição; II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;(...)”
             
           Utilizando o artigo acima como prefácio, artigo este que contem o texto mais conhecido e utilizado da nossa Constituição, abordo uma prática que, a meu entender, é inconstitucional, mas que vem sendo vasta e tranquilamente exercida pelas Instituições do País e do mundo, e envolve Direito Constitucional, Direito Civil e Direito Consumerista: O “Seguro Perfil de automóveis”.

            Esse “tipo” de Seguro estabelece distinção entre os contratantes de acordo com o sexo, a idade e outros critérios discriminatórios indevidos, sobre os quais é traçado um perfil de risco, calculando-se, então, o prêmio.

            Questionamentos como se o segurado “reside com adolescentes” são mais do que impertinentes. Mas por que isso interessa à seguradora? Porque ela sabe que a utilização do veículo segurado por pessoa inabilitada e incapaz a exime do pagamento da indenização, por aplicação do que chamamos de “culpa exclusiva do segurado”.

            Ora, o risco securitário deve levar em conta aspectos objetivos e previstos em lei. Além disso, considero absurdo o fato de os seguros femininos serem mais baratos do que os masculinos, trazendo aos contratos o preconceito que em nossa sociedade ainda existe, de que as mulheres seriam mais imprudentes no trânsito do que os homens. (Diga-se de passagem, pesquisas revelam que os homens são mais imprudentes e negligentes do que as mulheres).

            Eu poderia trazer aqui inúmeras perguntas infundadas e casos em que Seguradoras se negaram a indenizar seus contratantes baseadas em situações isoladas.

            Meu modesto entendimento é de que, além da prática ser inconstitucional pelos motivos que explanei, o é, também, por, praticamente obrigar o contratante a fazer prova JURÍDICA contra ele mesmo. O que as seguradoras fazem é facilitar a defesa em processos judiciais, mantendo a base de dados do Consumidor.

Por isso, é cada vez mais difícil se ver indenizado pelas Seguradoras. 

O Consumidor paga o preço alto.

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