quinta-feira, 6 de janeiro de 2011

O e-lixo e o descarte legal.


            Antes de tudo, atrasada, desejo um ano de 2011 muito positivo a todos que me acompanham. Renovo, também, meu desejo de escrever e postar com mais freqüência neste espaço.

            A primeira notícia que vi pela TV hoje foi sobre a  feira tecnológica que ocorre todos os anos em Las Vegas, onde estão sendo apresentados os mais novos produtos e marcas na área dos eletroeletrônicos. De tudo tem! Computadores, câmeras, celulares etc., tudo da mais alta tecnologia.

            Acho um máximo! (querem ler mais sobre o assunto? CLIQUE-ME! ). É onde o esforço e a incansável busca pelo novo são demonstrados, coroando os profissionais da área de orgulho.

            Mas, adentrando ao assunto que nos cabe, uma coisa me chamou atenção e me fez pesquisar: Chegam os novos aparelhos eletrônicos. Mas e os velhos? O que são feitos deles? Onde são jogados fora?

            Daí a preocupação ambiental. Sabemos que o lixo eletroeletrônico não é qualquer lixo, e que, por isso, não pode ser depositado em qualquer lugar.

            É importante saber também que esse tipo de lixo, de forma alguma, pode ser queimado. A queima desprenderia toxinas prejudiciais à qualidade do ar e à saúde humana.

            Pesquisando, descobri que diversas empresas estão criando parecerias (com outras empresas, escolas, universidades e ONGs), cujo objetivo é arrecadar e destinar o lixo eletrônico.

            Algumas delas fazem a coleta dos produtos na casa dos consumidores ou na própria empresa. Por meio de um processo logístico, encaminham os produtos para as empresas certificadas que vão desmontá-los e enviar os "subprodutos" para as recicladoras.

            Tudo isso pode ter um custo para o consumidor, pois tem o gasto com a "logística reversa", e, ainda, o custo do processamento correto dos materiais. Mas é importante que todo cidadão se conscientize da necessidade de se reciclar tal lixo, além do risco que tais resíduos podem trazer caso sejam eliminados de forma incorreta.

            Em 02 de agosto de 2010, entrou em vigor a Lei 12.035, instituidora da política nacional de resíduos sólidos, que obrigou a estruturação de sistemas de logística reversa para produtos eletroeletrônicos e seus componentes.

            A Lei, em comparação com outras instituídas em países desenvolvidos, onde o programa de arrecadação e reciclagem de material eletroeletrônico funciona plenamente, deixou de abranger pontos como financiamento e Incentivos ao mercado da reciclagem e aterros sanitários; exigência e avaliação por parte do órgão competente dos planos de gestão de resíduos dos fabricantes-importadores; entre outros, além de não decidir as sanções a quem não cumprir a norma e como se dará a implementação das exigências da PNRS.

            Engatinhamos nesse sentido, mas evoluímos muito! E ainda evoluiremos, pois temos que acompanhar a tecnologia!

            Pela internet é possível acessar diversos pontos de coleta de material a ser reciclado. Destaque para o site descartecerto.com.br - que faz um trabalho relevante e de referência, de conscientização e coleta.

            Façamos nossa parte! O descarte correto de produtos eletrônicos é lei! Fique atento e descarte certo!

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