“Art. 5º: Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição; II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;(...)”
Utilizando
o artigo acima como prefácio, artigo este que contem o texto mais conhecido e
utilizado da nossa Constituição, abordo uma prática que, a meu entender, é
inconstitucional, mas que vem sendo vasta e tranquilamente exercida pelas
Instituições do País e do mundo, e envolve Direito Constitucional, Direito Civil
e Direito Consumerista: O “Seguro Perfil de automóveis”.
Esse
“tipo” de Seguro estabelece distinção entre os contratantes de acordo com o sexo, a idade e outros critérios
discriminatórios indevidos, sobre os quais é traçado um perfil de
risco, calculando-se, então, o prêmio.
Questionamentos
como se o segurado “reside com adolescentes” são mais do que impertinentes. Mas
por que isso interessa à seguradora? Porque ela sabe que a utilização do
veículo segurado por pessoa inabilitada e incapaz a exime do pagamento da
indenização, por aplicação do que chamamos de “culpa exclusiva do segurado”.
Ora,
o risco securitário deve levar em conta aspectos objetivos e previstos em lei. Além disso,
considero absurdo o fato de os seguros femininos serem mais baratos do que os
masculinos, trazendo aos contratos o preconceito que em nossa sociedade ainda
existe, de que as mulheres seriam mais imprudentes no trânsito do que os
homens. (Diga-se de passagem, pesquisas revelam que os homens são mais
imprudentes e negligentes do que as mulheres).
Eu
poderia trazer aqui inúmeras perguntas infundadas e casos em que Seguradoras se
negaram a indenizar seus contratantes baseadas em situações isoladas.
Meu
modesto entendimento é de que, além da prática ser inconstitucional pelos
motivos que explanei, o é, também, por, praticamente obrigar o contratante a
fazer prova JURÍDICA contra ele mesmo. O que as seguradoras fazem é facilitar a
defesa em processos judiciais, mantendo a base de dados do Consumidor.
Por isso, é cada vez mais difícil
se ver indenizado pelas Seguradoras.
O Consumidor paga o preço alto.
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